TJRJ - 0915273-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0915273-49.2024.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0915273-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00365588 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELADO: LEANDRO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY DESPACHO: Index 031- embargos de declaração opostos pelo apelado.
Ao embargado -
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0915273-49.2024.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0915273-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00365588 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELADO: LEANDRO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA PELO RITO ESPECIAL DO ART. 104-A, DO CDC.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
AUTOR QUE NÃO SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
CASO EM EXAME1.
Ação de repactuação de dívidas prevista no art. 104-A do CDC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A discussão versa sobre o enquadramento do autor na condição de consumidor superendividado, requisito para o ajuizamento da ação especial eleita.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Ação de repactuação prevista no art. 104-A, do CDC, incluído pela Lei 14.181/21.
Direito ao manejo da via processual especial assegurado a consumidor superendividado, conceito previsto no art. 54-A do CDC e regulamentado pelo Decreto 11.150/22.4.
Alegação autoral de inconstitucionalidade do Decreto que não prospera.
Norma que, tal qual os respectivos dispositivos do CDC, apenas disciplina uma nova via judicial a consumidor que, de tão endividado, não consegue ter recursos para suprir sequer o mínimo existencial.
Cumprimento ao princípio da isonomia em conjunto com a proteção ao consumidor.5.
Autor que não se enquadra na condição de superendividado, nos termos da referida norma.
Após todos os descontos, restam ao autor R$ 2.970,60 líquidos e ele mesmo declara não ter dívidas outras, além das consignadas em contracheque.6.
Renegociação realizada pelo autor com o réu pouco antes de ajuizar a ação, juntamente com novo empréstimo, que também afastam o direito de valer-se da via processual específica, ainda que o detivesse.7.
Alegação do réu acolhida.
Reforma da sentença para julgar extinto o feito sem resolução do mérito, por inadequação da via processual eleita.IV.
DISPOSITIVO 8.
RECURSO PROVIDO.------Dispositivos relevantes citados: Lei 14.181/2021; CDC, art. 54-A, §3º e art. 104-A; Decreto 11.150/2022, arts. 2º e 3º; CPC, art. 485, VI e art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Apelação 0802061-73.2024.8.19.0058, 16ª Câmara de Direito Privado, TJRJ; Apelação 0002679-77.2021. 8.19.0051, 12ª Câmara de Direito Privado, TJRJ; Apelação 0837493-04.2022.8.19.0001, 20ª Câmara de Direito Privado, TJRJ; Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 179.
APELAÇÃO 0915273-49.2024.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0915273-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00365588 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELADO: LEANDRO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0915273-49.2024.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0915273-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00365588 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELADO: LEANDRO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
06/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:45
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:13
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 16:13
Homologada a Transação
-
17/12/2024 16:13
Sentença em Audiência
-
17/12/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 15:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 14:00 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Superendividamento] 0915273-49.2024.8.19.0001 AUTOR: LEANDRO FERREIRA BARBOSA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A D E C I S Ã O Melhor compulsando os autos, RECONSIDERO e REVOGO a decisão de ID 147987582 que retirou e feito de pauta, restabelecendo-se, portanto, a decisão de ID 141926173.
Para tanto, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 12/12/2024, às 14:00 hs, a ser realizada na modalidade presencial, oportunidade na qual a autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas Intimem-se instituições financeiras ora rés, por seus setores de renegociação de dívidas, para comparecimento na data acima designada, com poderes plenos para transigir.
Desde logo, NOMEIOo dr.
Carlos Henrique Marques, perito economista, cujos telefones são (21)2421-5149/ 97834-3373, para elaborar os planos de repactuação em parceria com o corpo técnico eventualmente indicado pelas rés, o que, desde já, faculto.
Solicite-se ao SEEJUD a ajusta de custo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
08/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 14:00 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:38
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:03
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2024 14:00 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 14:00 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
26/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:31
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO FERREIRA BARBOSA - CPF: *66.***.*67-39 (AUTOR).
-
02/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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