TJRJ - 0808333-78.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DEBORAH MONIQUE CARVALHO PADILHA DOS REIS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808333-78.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH MONIQUE CARVALHO PADILHA DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I - Suspendo os efeitos da decisão de fls. 21.
II - Intime-se a ré, através de OJA, para informar no prazo de cinco dias se possui interesse na preservação do medidor sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 01:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:35
Outras Decisões
-
28/04/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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