TJRJ - 0805429-32.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0805429-32.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID 189123031 e ID 192086412) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4.do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:24
Homologada a Transação
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16/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:01
Juntada de petição
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08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 11:33
Juntada de petição
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26/03/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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26/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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