TJRJ - 0807309-39.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807309-39.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO LIMA FARIAS JUNIOR RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:20
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/05/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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