TJRJ - 0804822-96.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:56
Baixa Definitiva
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28/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804822-96.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXIMA DA SILVA SANTOS, SEBASTIAO NETO SOUSA MENDONCA, MARIA HELENA DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, e providos em parte nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão, Art. 844:A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível,§ 2ºSe entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804822-96.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXIMA DA SILVA SANTOS, SEBASTIAO NETO SOUSA MENDONCA, MARIA HELENA DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 17:20
Homologada a Transação
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16/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/04/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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