TJRJ - 0816193-91.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de VALDENIR PAIXAO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CEDAE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816193-91.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIR PAIXAO DE OLIVEIRA RÉU: CEDAE, SERASA S.A., AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de VALDENIR PAIXAO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CEDAE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 03:19
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 03:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 03:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 03:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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14/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:13
Revisão do Projeto de Sentença
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21/01/2025 00:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:20
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:26
Revisão do Projeto de Sentença
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28/10/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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15/10/2024 10:34
Revisão do Projeto de Sentença
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14/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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07/10/2024 12:04
Revisão do Projeto de Sentença
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25/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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21/08/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/08/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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