TJRJ - 0805873-12.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 13:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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07/07/2025 16:56
Expedição de Informações.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805873-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 14:10:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 24 horas, para aunidade consumidora (413305796), instalada à Rua Elpidio, nº 510 AP 101 – Vila Emil – Mesquita – RJ – CEP: 26.580-121, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré seABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZOque o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
Ao Cartório para a designação de ACIJ presencial com a finalidade de colheita do depoimento pessoal da Autora e para ratificação dos atos processuais.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:39
Expedição de Informações.
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23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805873-12.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Tendo em vista que se trata deligação nova, esclareça a parte autora sobre seu domicílio anterior, devendo juntar fatura deCONSUMO deseu endereço antigo, demês imediatamente anterior ao seu contratoatual estabelecido com a ré.
Prazo de5 (cinco) dias.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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