TJRJ - 0802942-79.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:43
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802942-79.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL SEGAL HOCHMAN RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Despacho Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, incide o disposto no art. 523, 1º do CPC.
Entretanto, tratando-se de empresa solvente e de grande porte, com múltiplas contas, visando evitar tumulto financeiro, intime-se o Executado para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora via SisbaJud.
Nova Friburgo, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
07/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCEL SEGAL HOCHMAN em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802942-79.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL SEGAL HOCHMAN RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 09:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802942-79.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL SEGAL HOCHMAN RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS.
Designo leitura de sentença para dia 30/06/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 29 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
29/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:09
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802942-79.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL SEGAL HOCHMAN RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Despacho Intime-se a parte autora para trazer aos autos comprovante de residência e procuração atualizados, na forma do Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses", no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Na hipótese de apenas residir no local, venha também, declaração de residência firmada pelo titular de conta de consumo (água, luz, telefone), acompanhada de seus documentos pessoais, atestando que a autora lá reside.
NOVA FRIBURGO, 5 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO GUEDES SEIXAS em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO GUEDES SEIXAS em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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