TJRJ - 0807329-30.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 07:14
Baixa Definitiva
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08/06/2025 07:14
Juntada de Petição de certidão de débito
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08/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANILZA DE OLIVEIRA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807329-30.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANILZA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/05/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 11:34
Juntada de petição
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29/04/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 12:51
Juntada de petição
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16/04/2025 12:44
Juntada de petição
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01/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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