TJRJ - 0803917-04.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO DO ESPIRITO SANTO RAPHAEL em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 01:56
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803917-04.2025.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JEFFERSON CALDAS ALVES EXECUTADO: LEANDRO DO ESPIRITO SANTO RAPHAEL Despacho I.
Considerando que a parte autora ajuizou ação para restituição de valor em razão de serviço não prestado, retifique-se a classe judicial no sistema, eis que não se trata de execução de título extrajudicial.
II.
Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
III.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 5 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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