TJRJ - 0803922-26.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 04:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PITTY ELLEN COSTA DE SOUZA OUVERNEY em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ROULLIEN OUVERNEY em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 04:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803922-26.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PITTY ELLEN COSTA DE SOUZA OUVERNEY, ROULLIEN OUVERNEY RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Despacho Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
Não havendo irregularidades, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Nova Friburgo, 5 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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