TJRJ - 0829932-31.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ALINE DE PAULA MARCAL XAVIER em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0829932-31.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE PAULA MARCAL XAVIER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Embargos à execução interpostos no intuito de afastar a multa decorrente de atraso no cumprimento de obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do serviço essencial.
Sustenta que a demora decorreu do fato de se tratar de unidade situada em área de risco.
Insta registrar, inicialmente, que, na forma do art. 52, IX, da Lei 9.099/95, são cabíveis embargos nas seguintes hipóteses: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Na caso dos autos, pretende a embargante suscitar, em reiteração, questão que antecede a própria sentença de mérito, não tratando os embargos de qualquer fato novo e que não fosse de seu conhecimento em quanto da apresentação de contestação.
Além disso, em lamentável postura, para tentar fazer prova do aduzido, faz anexar matéria jornalística referente a fato acontecido em outro estado da federação, sem qualquer relação com a demanda.
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e, em vista do numerário disponível, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, conforme artigo 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/1995.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor da parte exequente e/ou patrono com poderes para receber.
Em seguida, certificado o integral pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
03/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 19:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Processo: 0829932-31.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE PAULA MARCAL XAVIER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Informo que o mandado de pagamento, incluindo ambos os depósitos (R$ 8.533,50e R$ 1.706,70), foi expedido eletronicamente através do sistema SISCONDJ, sob o número 20250522151535014546, em favor da parte autora, conforme requerido (transferência para a conta corrente do patrono, indicada na petição de index 192310867).
Aguardando manifestação (item 2 da decisão id.193906031).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES -
22/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:25
Outras Decisões
-
16/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ALINE DE PAULA MARCAL XAVIER em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/09/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 23:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 23:47
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/08/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819591-41.2024.8.19.0042
Norberto Carlos Pires da Silva
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 12:04
Processo nº 0801813-57.2024.8.19.0204
Humbelina Rodrigues da Cruz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lisangela Sant Anna Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 14:46
Processo nº 0838901-67.2022.8.19.0021
Rozimere Nascimento Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jennifer Santos dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 16:28
Processo nº 0800425-32.2025.8.19.0254
Marcia dos Santos Lazera
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Carolina Torrubia Lazera
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 16:29
Processo nº 0017010-38.2023.8.19.0037
It Cem por Cento Comercio e Servicos Ltd...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Marlon dos Santos Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 00:00