TJRJ - 0822283-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822283-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Considerando a inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para que diga se pretende produzir outras provas, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:21
Outras Decisões
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14/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*53-63 (AUTOR).
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12/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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