TJRJ - 0804564-22.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804564-22.2021.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III EXECUTADO: ALFEU LOPES O exequente informa no index 150274162 que o imóvel objeto da lide foi adquirido por meio de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, comprovando, através de RGI atualizado anexado no id. 150274171, a consolidação da propriedade do imóvel pela Caixa Econômica Federal.
Nestes termos, verifica-se que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, sendo a CEF empresa pública federal.
Com efeito, na hipótese dos autos, há que ser declarada a incompetência absoluta da Justiça Estadual para dirimir o presente conflito de interesses, eis que competente a Justiça Federal para processar e julgar a causa, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal.
Isso porque a Lei 14.120, de 1º de março de 2021 transformou a ré em empresa pública, sendo tal alteração, inclusive, registrada junto à JUCERJA, conforme pesquisa realizada na rede mundial de computadores (https://www.inb.gov.br/Portals/0/Documentos/Ata%2039%C2%AA%20AGE%2015.03.2021-%2000004031467%20-%20Estatuto.pdf?ver=2021-03-17-121253-440).
Isto posto, declino da competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do RJ.
Retifique-se o polo passivo, passando a constar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos, após regular baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
12/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:18
Outras Decisões
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08/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:25
Outras Decisões
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06/12/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
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10/02/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:26
Juntada de extrato de grerj
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17/12/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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