TJRJ - 0803162-61.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 17:04
Expedição de Informações.
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12/09/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:45
Outras Decisões
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11/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:20
em cooperação judiciária
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09/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/09/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do AR negativo de ID 205200807. -
02/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CAPITAL 31º OF DE NOTAS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CAPITAL 12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 25/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:40
Expedição de Informações.
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803162-61.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS GUSTAVO MAIA PINHEIRO RÉU: CAPITAL 31º OF DE NOTAS, CAPITAL 12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, ANDRE LINCOLN DA SILVA MAIA, ELAINE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES MAIA 1- Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. 2- Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 3- Narra o autor, em breve resumo, que o 3º réu, ANDRÉ LINCOLN DA SILVA MAIA, adjudicou para si imóvel pertencente ao Espólio de JOAQUIM FERREIRA MAIA, objeto de Inventário em trâmite junto ao D.
Juízo da 1ª Vara de Família desta regional, sendo o autor um dos herdeiros.
Pretende que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para que o 2º Réu, 12º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, proceda ao bloqueio da matrícula do imóvel, objeto da Usucapião.
No caso em tela, a probabilidade do direito, um dos requisitos do art. 300, CPC, não está presente ao início da demanda, eis que a questão é matéria que deve ser apreciada com a dilação probatória a ser produzida após a apresentação do contraditório.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário. 4- CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal.
Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
12/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS GUSTAVO MAIA PINHEIRO - CPF: *51.***.*82-90 (AUTOR).
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08/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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