TJRJ - 0823118-94.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823118-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA HELENA BRITO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIRO O que se infere da inicial é que a autora não está questionando a dívida propriamente dita, mas a utilização de seus dados, conforme afirmado expressamente em sua narrativa.
Embora a autora alegue que o seu nome foi incluído na plataforma de negociação Serasa Limpa Nome pelo réu, afirma também que o objeto da ação se concentra na violação da LGPD e que a causa de pedir não se relaciona à cobrança de dívida prescrita em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares (index. 130874301/02-03), já que considera que houve utilização indevida de seus dados (sem sua autorização) pelo réu em ato de cessão de crédito.
Assim, é desnecessária a produção de qualquer prova para o julgamento da lide, pelo que declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:32
Outras Decisões
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12/08/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a a autora manifestou-se em réplica e provas tempestivamente.
Manifestação do réu tempestiva com juntada de documentos.
Ao autor sobre novos documentos.
Laya -
23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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