TJRJ - 0804841-49.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:35
Baixa Definitiva
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16/06/2025 18:29
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804841-49.2023.8.19.0210 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0804841-49.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01005121 APELANTE: MONICA DE CASSIA MACEDO ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 APELADO: CLARO S.A.
ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO E DE ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
Apelo da autora, a buscar a reversão do julgado, com a total procedência dos pedidos autorais.1.
Nos termos do artigo 373, I, do CPC, cabe à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, sendo a inversão do ônus da prova instituto que não exime a parte de produzir prova mínima de suas alegações.2.
Para a configuração da responsabilidade objetiva em relações consumeristas, exige-se a demonstração do dano, da conduta ilícita e do nexo de causalidade entre ambos, o que não se verificou no caso concreto.3.
Inexistindo nos autos elementos probatórios suficientes para comprovar a alegada falha na prestação do serviço ou a ocorrência de danos indenizáveis, não há que se falar em responsabilidade civil da parte ré.4.
Recurso conhecido e a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
16/05/2025 21:04
Documento
-
16/05/2025 18:54
Conclusão
-
12/05/2025 00:00
Não-Provimento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 16:33
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 17:03
Remessa
-
08/11/2024 11:06
Conclusão
-
08/11/2024 11:00
Distribuição
-
07/11/2024 23:22
Remessa
-
07/11/2024 23:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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