TJRJ - 0804582-92.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804582-92.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR MINERVINO DA PAZ RÉU: AGILITY REVISIONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Index. 201257222: Defiro o parcelamento das custas em 3 vezes, conforme requerido.
Comprove o autor, no prazo de 15 dias, o pagamento da primeira parcela, enquanto as demais deverão ser pagas em igual dia dos meses subsequentes, independente de novo despacho.
Após recolhidas todas as parcelas, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:39
Outras Decisões
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14/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804582-92.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR MINERVINO DA PAZ RÉU: AGILITY REVISIONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Indefiro a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. 99, §2º do CPC, uma vez que o documento do index. 179864610 indica que não se enquadra na condição de hipossuficiência necessária à concessão do benefício, uma vez que possui renda acima de R$ 7.000,00, conforme documento do index. 193157271, o que não condiz com o perfil de hipossuficiente.
Intime-se para o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIMAR MINERVINO DA PAZ - CPF: *69.***.*17-02 (AUTOR).
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19/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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