TJRJ - 0811965-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811965-55.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE FACANHA NERY EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(204881419), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 5 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento do depósito em complementação de R$3.502,27 (três mil, quinhentos e dois reais e vinte e sete centavos), conforme planilha da parte autora em Id.210365769, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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17/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE FACANHA NERY em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 15:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/06/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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