TJRJ - 0811965-55.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811965-55.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE FACANHA NERY EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(204881419), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 5 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento do depósito em complementação de R$3.502,27 (três mil, quinhentos e dois reais e vinte e sete centavos), conforme planilha da parte autora em Id.210365769, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/10/2024 08:05
Baixa Definitiva
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10/10/2024 19:47
Documento
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17/09/2024 00:05
Publicação
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11/09/2024 11:00
Provimento em Parte
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04/09/2024 00:06
Publicação
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30/08/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 15:25
Inclusão em pauta
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29/08/2024 14:30
Conclusão
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29/08/2024 09:32
Retirada de pauta
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29/08/2024 09:31
Determinação
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26/08/2024 00:05
Publicação
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19/08/2024 11:13
Inclusão em pauta
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16/08/2024 13:52
Conclusão
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16/08/2024 13:49
Distribuição
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16/08/2024 13:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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