TJRJ - 0917464-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0917464-04.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0917464-04.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00512686 APTE: DAVIDSON DE MATTOS ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
PROFESSOR DOCENTE I CARGA 18 HORAS.
INTERSTÍCIO DE 12%.
APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 5.539/2009.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RIOPREVIDÊNCIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
I.
Caso em exame1.
Apelações cíveis interpostas pelo autor e pelos réus, contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Estado do Rio de Janeiro à adequação do vencimento básico de professor ativo, jornada de 18 horas, ao piso nacional do magistério, com observância do interstício de 12%.2.
Reconhecimento da ilegalidade do desligamento do autor do Rioprevidência, diante da permanência do vínculo funcional com o Estado.II.
Questão em discussão3.
A questão em discussão consiste em saber se a parte autora faz jus à aplicação proporcional do piso salarial nacional do magistério e à repercussão do interstício de 12% entre os níveis da carreira, com início na referência 3, conforme a legislação estadual vigente.III.
Razões de decidir4.
Reconhecimento da ilegitimidade passiva do Rioprevidência na sentença, ante a condição de servidor ativa da parte autora, motivo pelo qual não se conhece de sua apelação.5.
A Lei Estadual nº 5.539/2009 e o Decreto Estadual nº 48.206/2022 estabelecem que, para a carga horária de 18 horas semanais, o vencimento-base da carreira do magistério público estadual tem como referência inicial o nível 3, aplicando-se o interstício de 12% entre níveis.6.
Tutela antecipatória indeferida que se mantém.
Aviso TJ 195/2023.IV.
Dispositivo e tese7.
Negado Provimento ao recurso do Autor e Dado Parcial provimento do recurso do Estado, apenas para fixar que os reajustes concedidos pelo MEC incidem a partir da referência 3 da carreira, observando-se o interstício de 12% e as vantagens legais pertinentes.Tese de julgamento: "1.
A ilegitimidade passiva do Rioprevidência, reconhecida na sentença, obsta o conhecimento de seu recurso de apelação. 2.
A adequação do vencimento-base do magistério público estadual deve observar o início na referência 3 da carreira para carga horária de 18 horas semanais, com aplicação do interstício de 12% entre níveis, conforme a legislação local." Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante e deu-se parcial provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro.
Em remessa necessária, foi retocada a sentença, e inadmitido o recurso do Rioprevidencia, nos termos do voto da Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, DES.
CARLOS ALBERTO MACHADO e DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES. -
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0917464-04.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0917464-04.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00512686 APTE: DAVIDSON DE MATTOS ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público -
13/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0917464-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVIDSON DE MATTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 08:15
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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