TJRJ - 0811770-81.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 20:56
Baixa Definitiva
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29/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:55
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CAP - CURSO APLICATIVO PREPARATORIOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0811770-81.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAP - CURSO APLICATIVO PREPARATORIOS LTDA RÉU: ALDETE GENU DA SILVA Considerando que a parte interessada devidamente intimada deixou de proceder o andamento do feito, em cumprimento à determinação do Juízo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO III c/c ART. 771, DO CPC.
Sem custas ou honorários.
Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de EBANO OLIVEIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a dilação do prazo de 05 dias.
Decorrido, i-se o autor para que impulsione o feito em 48h, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
os termos da lei, em sede de execução de título executivo extrajudicial, é necessária a citação do devedor, o que ainda não ocorreu, razão pela qual indefiro qualquer modalidade de constrição em desfavor da ré.
I-se a exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, traga novo endereço a fim de possibilitar a citação. -
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 18:24
Desentranhado o documento
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18/06/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
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03/01/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 00:07
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de EBANO OLIVEIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2023 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/07/2023 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 15:39
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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