TJRJ - 0836688-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCELO FONTTINATT DA SILVA LOBO em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão (doc. 208508158) intimem-se mais uma vez a Defesa para apresentação de suas alegações finais. -
15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que, até a presente data, a defesa não apresentou as alegações finais. À conclusão. -
14/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
À Defesa para Alegações Finais. -
30/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 15:00 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 16:45
Juntada de ata da audiência
-
25/06/2025 14:48
Juntada de Informações
-
25/06/2025 14:21
Juntada de Informações
-
16/06/2025 17:25
Juntada de Informações
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:54
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 21:06
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0836688-46.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCELO FONTTINATT DA SILVA LOBO Analisando-se os autos, verifica-se que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença.
No que concerne as preliminares arguidas: Inépcia da denúncia- Analisando-se a peça de denúncia, verifico que o Membro do Ministério Público, ao oferecê-la, narrou detalhadamente como ocorreram os fatos, e a mesma é apta à deflagração da ação penal.
A Denúncia narra o fato criminoso imputado ao acusado em consonância com o art. 41, do CPP e denota a presença da justa causa indispensável ao início da fase judicial da persecução penal, a qual é informada pelo princípio do in dubio pro societate, devendo ser registrado que o acusado se defende dos fatos a ele imputado.
Dessa forma, rejeito a preliminar arguida.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade carreados em sede extrajudicial, são matérias de prova, que demandam a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e, no mais, na forma do art. 399, do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia.
Atenda-se a diligência requerida pela Defesa (doc. 193987012 - "... venham as câmeras corporais dos policiais que participaram da prisão ...").
Designo a AIJ para o dia 26/06/2025, às 15h.
Requisitem-se o réu e os policiais militares arrolados na denúncia.
Ciência às partes.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti - Juiz de Direito em Exercício - -
22/05/2025 16:03
Juntada de petição
-
22/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:16
Outras Decisões
-
22/05/2025 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 15:00 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
21/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO FONTTINATT DA SILVA LOBO em 09/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/04/2025 08:18
Juntada de Petição de ciência
-
08/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:02
Recebida a denúncia contra MARCELO FONTTINATT DA SILVA LOBO (FLAGRANTEADO)
-
08/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:08
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
01/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
28/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:48
Juntada de mandado de prisão
-
28/03/2025 14:48
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/03/2025 14:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/03/2025 14:47
Audiência Custódia realizada para 28/03/2025 13:04 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/03/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 16:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/03/2025 15:29
Juntada de petição
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27/03/2025 15:04
Audiência Custódia designada para 28/03/2025 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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26/03/2025 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
26/03/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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