TJRJ - 0920533-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0920533-44.2023.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A.
RÉU: LAURA MARIA SALES DA SILVA Ante a interposição de apelação tempestiva e preparada no id. 201533344 , ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CRISTIANE MONTASSIER DA SILVA -
11/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VILLELA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0920533-44.2023.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: GALLERIA FINANCAS SECURITIZADORA S.A.
RÉU: LAURA MARIA SALES DA SILVA Recebo e rejeito os embargos de declaração no index 173914511 opostos pela autora ante a ausência de seus pressupostos, até porque a sentença embargada destacou que "Com referência ao pedido de condenação da ré ao pagamento de taxa de ocupação, verifica-se que o mesmo é descabido no caso concreto, eis que o domínio fiduciário não confere ao titular a plenitude dos poderes inerentes à propriedade.
O credor fiduciário não possui o jus fruendi,razão pela qual não lhe cabe exigir taxa de ocupação".
A sentença ressaltou ainda que "despesas condominiais, impostos e taxas relativos ao imóvel" são débitos de natureza propter rem e, conforme já ressaltado, o imóvel objeto da lide já foi arrematado em leilão extrajudicial por terceiros".
Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr/mcbgs RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:14
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VILLELA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:47
Juntada de petição
-
03/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VILLELA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:44
Outras Decisões
-
17/10/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:45
Outras Decisões
-
17/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/09/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:18
Expedição de Informações.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LAURA MARIA SALES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:45
Expedição de Informações.
-
17/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VILLELA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 12:47
Expedição de Informações.
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:23
Declarada incompetência
-
19/02/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:36
Outras Decisões
-
15/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:49
Juntada de petição
-
19/12/2023 14:47
Juntada de petição
-
15/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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