TJRJ - 0810679-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:26
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:25
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810679-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR DOS SANTOS SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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