TJRJ - 0837842-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837842-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYANE BRUNA ARANTES DA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se a parte final da sentença de ID. 165342714 bem como expeça-se mandado de pagamento no valor informado em planilha de ID. 178915727 em favor da exequente e expeça-se mandado de pagamento do valor excedente em favor do executado.
NOVA IGUAÇU, 25 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de THAYANE BRUNA ARANTES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de THAYANE BRUNA ARANTES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista a notícia de descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), em substituição à multa já incidida, à luz do caso em exame, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. 3- Cumpridos, voltem para extinção da execução. -
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista a notícia de descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), em substituição à multa já incidida, à luz do caso em exame, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. 3- Cumpridos, voltem para extinção da execução. -
07/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:18
Juntada de petição
-
20/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de THAYANE BRUNA ARANTES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
02/07/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/07/2024 13:00
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 13:37
Juntada de petição
-
03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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