TJRJ - 0808923-97.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de GABRIEL ANTUNES DE ABREU em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:05
Outras Decisões
-
18/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL ANTUNES DE ABREU em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0808923-97.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Financiamento do SUS] REQUERENTE: G.
A.
D.
A.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL ANTUNES DE ABREU em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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