TJRJ - 0806195-05.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de AMBEC em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 18:06
Juntada de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806195-05.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DO PRADO RÉU: AMBEC Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7059-50 Data/hora do Protocolamento: 23 MAI 2025 14:19 Número do Processo: 0806195-05.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO DO PRADO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC08.254.798/0001-00 | R$ 4.037,00 (quatro mil e trinta e sete reais) | Não | BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMBEC em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 16:05
Juntada de petição
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12/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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18/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIELSON MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:27
Juntada de petição
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO DO PRADO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de AMBEC em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DO PRADO em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:14
Decretada a revelia
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08/11/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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