TJRJ - 0805664-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS ADEMIR CLAUDINEI DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação apresentado pelo autor no index 200174305 é tempestivo, bem como, as custas foram recolhidas corretamente, conforme extrato de GRERJ.
Ao apelado para contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º da Lei. 13.105 de 16/03/2015. -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0805664-25.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: ANDRESSA FERREIRA DA SILVEIRA Tendo em vista a sentença proferida nos embargos em apenso (processo nº 0819788-13.2024.8.19.0004), que declarou a prescrição do título apresentado à execução, JULGO-A EXTINTA, restando revogada a decisão que determinou a penhora.
Em vista da possibilidade de cumulação dos honorários dos embargos e da execução, condeno a exequente ao pagamento das despesas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, observado o limite do art. 85, §2º do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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