TJRJ - 0810225-83.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:19
Juntada de petição
-
19/09/2025 14:05
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CONCREACO BOMBEAMENTO & SERVICOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810225-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TYSON HELENO AMARAES DOS SANTOS RÉU: CONCREACO BOMBEAMENTO & SERVICOS LTDA 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id.210619215, sob pena de penhora online.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de CONCREACO BOMBEAMENTO & SERVICOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0810225-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TYSON HELENO AMARAES DOS SANTOS RÉU: CONCREACO BOMBEAMENTO & SERVICOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TYSON HELENO AMARAES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CONCREACO BOMBEAMENTO & SERVICOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810225-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TYSON HELENO AMARAES DOS SANTOS RÉU: CONCREACO BOMBEAMENTO & SERVICOS LTDA Considerando a fixação do valor de correção deixo claro que a correção monetária e juros para cálculo do valor a ser repetido da seguinte forma: a) período entre desembolso e citação, apenas correção monetária pelo IPCA, na forma da redação anterior do art. 389do CC; b) período entre a citação e o advento da Lei 14/905/24, somente a taxa SELIC para correção monetária e juros; e c) a partir da vigência da Lei 14.905/24, na forma da nova redação dos artigos 389e 406, ambos do CC.
Nesses termos, homologo a sentença proferida pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas legais.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:47
Juntada de petição
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08/04/2025 10:45
Desentranhado o documento
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08/04/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:33
Juntada de petição
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22/11/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:45
Juntada de petição
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18/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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