TJRJ - 0807433-59.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CLUBE DOS FUNCIONARIOS DA COMP SIDERURG NACIONAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807433-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CAETANO DE CARVALHO RÉU: LOTERIAS BLINDADA DA SORTE LTDA, CLUBE DOS FUNCIONARIOS DA COMP SIDERURG NACIONAL, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Recebo as contrarrazões apresentadas pela ré CLUBE DOS FUNCIONARIOS DA COMP SIDERURG NACIONAL.
Ao recorridos para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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08/07/2025 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LOTERIAS BLINDADA DA SORTE LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CLUBE DOS FUNCIONARIOS DA COMP SIDERURG NACIONAL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807433-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CAETANO DE CARVALHO RÉU: LOTERIAS BLINDADA DA SORTE LTDA, CLUBE DOS FUNCIONARIOS DA COMP SIDERURG NACIONAL, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 19:14
Desentranhado o documento
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07/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:43
Decretada a revelia
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26/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:58
Juntada de petição
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13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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01/12/2024 15:28
Juntada de petição
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03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:01
Juntada de petição
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06/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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