TJRJ - 0806969-71.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 21:33
Baixa Definitiva
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12/09/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 21:06
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de SAMUEL DE AGUIAR GUIMARAES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MILLENIUM MOTOS E SERVICOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806969-71.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à Juíza Leiga para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
24/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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22/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:04
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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31/07/2025 19:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
31/07/2025 19:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/07/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMUEL DE AGUIAR GUIMARAES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MILLENIUM MOTOS E SERVICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Citação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CITAÇÃO Processo: 0806969-71.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE AGUIAR GUIMARAES RÉU: MILLENIUM MOTOS E SERVICOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por SAMUEL DE AGUIAR GUIMARAES em face de MILLENIUM MOTOS E SERVICOS LTDA e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 24/07/2025 14:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:59
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:07
Outras Decisões
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27/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806969-71.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Na petição de ID 193738244 o Autor requereu a inclusão de terceiro no polo passivo, que seria a instituição financeira responsável pelo financiamento da motocicleta.
O pedido de aditamento da petição inicial deverá ser apresentado por meio de petição inicial em peça única, com menção aos fatos, fundamentos e pedidos direcionados a cada litisconsorte.
Assim, venha a petição inicial aditada, no prazo de cinco dias,sob pena de extinção do processo.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/05/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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