TJRJ - 0804650-97.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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18/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS JANUARIO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS JANUARIO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804650-97.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS JANUARIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/03/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS JANUARIO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:44
Juntada de ata da audiência
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28/11/2024 13:42
Desentranhado o documento
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28/11/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/11/2024 12:26
Juntada de Informações
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28/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 09:34
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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