TJRJ - 0810870-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810870-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN MACHADO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à alegada falha na prestação dos serviços pela ré e aos danos decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Não obstante as partes não tenham manifestado interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, poderão realizar a juntada de documentos novos, desde que seja de acordo com o disposto no art. 435 do CPC/15, garantida a manifestação da parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do mesmo diploma legal.
Intime-se a parte autora acerca dos documentos acrescidos pela ré (id 186394062).
Preclusa esta, voltem os autos conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
19/04/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 02:05
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALINE MACHADO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813701-83.2023.8.19.0066
Romulo Alexsander Lemos
Dayane Cunha Viana
Advogado: Marcio Leandro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:18
Processo nº 0805196-40.2022.8.19.0066
Dayane Cunha Viana
Romulo Alexsander Lemos
Advogado: Laryssa Souza de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:16
Processo nº 0800948-58.2023.8.19.0078
Brandon Costa dos Santos
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Juliana Vieira Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 15:16
Processo nº 0829718-68.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucas Patrick Vaz de Oliveira Alves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 15:34
Processo nº 0813052-55.2024.8.19.0011
Gilberto de Souza Motta
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Arthur Teixeira Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:28