TJRJ - 0805196-40.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYANE CUNHA VIANA - CPF: *09.***.*20-70 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 06:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805196-40.2022.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE CUNHA VIANA EXECUTADO: ROMULO ALEXSANDER LEMOS Conquanto a parte autora tenha nominado a presente demanda como Execução de Título Extrajudicial, em verdade trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à partilha de bens homologada por sentença proferida por Vara de Família, no âmbito de ação de divórcio.
Ocorre que a execução foi ajuizada nesta Vara Cível, não obstante a sentença cuja execução se pretende tenha sido proferida por juízo com competência especializada em matéria de família.
Nos termos do art. 516, inciso I, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Trata-se de hipótese de competência funcional absoluta, de observância obrigatória.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo para processar o feito.
Ante o exposto, DECLINO da competência para o processamento do presente cumprimento de sentença e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de 1ª Família desta Comarca, responsável pela sentença homologatória da partilha.
Dê-se baixa e proceda-se à remessa dos autos, com as anotações e comunicações de praxe.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:20
Outras Decisões
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23/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
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25/02/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
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21/08/2022 02:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 00:10
Decorrido prazo de LARYSSA SOUZA DE CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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