TJRJ - 0809755-52.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 19:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0809755-52.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA 1) Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, àparte AUTORA parainformarconta-correnteoupoupançapara transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .
Dainformação, deveráconstar TODOS os dados da conta: NOME COMPLETO DO TITULAR, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente oupoupança.
Se forcontapoupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO depoupança. 2)Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id.221126570, sob pena de penhora online.
BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0809755-52.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, àparte AUTORA parainformarconta-correnteoupoupançapara transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .Dainformação, deveráconstar TODOS os dados da conta: NOME COMPLETO DO TITULAR, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente oupoupança.
Se forcontapoupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO depoupança.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA -Estagiário de Cartório -
28/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0809755-52.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id. , sob pena de penhora on line.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0809755-52.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:39
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
30/06/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800801-18.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE BARBOSA DE MENEZES RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Com o depósito, expeça-se Mandado de Pagamento.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:51
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:40
Juntada de petição
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04/10/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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