TJRJ - 0805946-24.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:15
Recebidos os autos
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18/09/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805946-24.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a hipossuficiência nos moldes do art. 98, do CPC. 2.
Em continuidade, recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON DOS SANTOS SILVA - CPF: *67.***.*91-36 (AUTOR).
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21/05/2025 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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15/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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12/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 00:17
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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11/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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09/09/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/09/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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