TJRJ - 0806673-64.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO BOULEVARD CARIOCA RESIDENCIAL JARDINS em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806673-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO BOULEVARD CARIOCA RESIDENCIAL JARDINS RÉU: ALBA II RJ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o art. 8º,parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas, bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional Destarte, não se enquadrando o condomínio autor em quaisquer dessas hipóteses, por ser ente abstrato, sequer se cogita a aplicação do Enunciado 09 do FONAJE, sendo imperiosa a extinção do feito pela ilegitimidade ativa do condomínio .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:50
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0242569-68.2016.8.19.0001
Condominio do Edificio Palacio de Versai...
Advogado: Raphael Caldas Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2016 00:00
Processo nº 0001345-16.2022.8.19.0037
Rony Odir Pacheco
Via Varejo S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2022 00:00
Processo nº 0017028-36.2024.8.19.0001
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Auditor Fiscal Chefe da Auditoria-Fiscal...
Advogado: Flavio El Amme Paranhos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 00:00
Processo nº 0808793-10.2025.8.19.0002
Marcos Roberto Mota
Municipio de Niteroi
Advogado: Ivan dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 16:56
Processo nº 0808125-07.2023.8.19.0003
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Renato Josafa Romao de Almeida
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 10:49