TJRJ - 0803241-97.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de PACTO PROTECAO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GISELLE ALVES DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803241-97.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE ALVES DE LIMA RÉU: PACTO PROTECAO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima especificadas.
A parte requerida apresentou contestação no ID n.º 141540909.
Réplica no ID n.º 154077421.
Passo ao saneamento do feito.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO Não há preliminares, tampouco questões pendentes de apreciação a serem examinadas.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Outrossim, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro o feito SANEADO.
DA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa, os alegados reparos não realizados no veículo; a necessidade de realização dos alegados reparos; a necessidade de indenização por danos materiais e lucros cessantes; e a possível violação aos direitos de personalidade da parte autora.
DOS MEIOS DE PROVAS DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora (ID n.º 154077421).
Nomeio como perito do juízo o senhor VANDO MARTINS CIMONATO, e-mail [email protected], o qual deverá cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
Dispenso a apresentação de currículo, tendo em vista que o profissional nomeado já se encontra credenciado em banco de dados específico deste egrégio Tribunal.
Por sua vez, a produção de prova documental superveniente/suplementar deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova nesta ação caberá à parte requerida, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da parte autora.
Necessário se faz observar, contudo, que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito" (Súmula 330 do TJRJ).
DAS PROVIDÊNCIAS/DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam desde já intimadas para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1°, do CPC). 1.
Preclusa a presente decisão, encaminhe-se e-mail ao perito nomeado, para conhecimento desta decisão e para a finalidade prevista no art. 467 do CPC.
No mesmo ato, o ilustre perito deverá apresentar proposta de honorários, tudo no prazo de 05 dias. 2.
Após, intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimentos ou suspeição do expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. 3.
Em não havendo qualquer impugnação - hipótese esta em que deverá ser dada prévia vista dos autos ao ilustre perito, independentemente de abertura de conclusão - voltem-me conclusos para eventual homologação de honorários de perito.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
23/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELLE ALVES DE LIMA - CPF: *27.***.*08-66 (AUTOR).
-
10/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012828-67.2021.8.19.0202
Colegio Sao Sebastiao LTDA. EPP
Adolfo da Rocha Gentil
Advogado: Mariana Rabello Gentil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2021 00:00
Processo nº 0800317-16.2024.8.19.0067
Marco Antonio Palmeira Nunes
Via Varejo S/A
Advogado: Camila de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 16:15
Processo nº 0800420-47.2024.8.19.0253
Herve Caldas Machado
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Herve Caldas Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 10:26
Processo nº 0806874-31.2024.8.19.0063
Graziele Costa Guimaraes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Emily Pimentel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 13:28
Processo nº 0811452-68.2025.8.19.0203
Florindo Marcos
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Florindo Marcos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 17:37