TJRJ - 0803857-36.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803857-36.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RESPONSÁVEL: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO RÉU: MANOEL GENEROSO Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Caso haja pedido de informações, voltem conclusos para que sejam prestadas, devendo o processo seguir o seu curso normal, salvo se houver ordem em sentido contrário.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803857-36.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RESPONSÁVEL: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO RÉU: MANOEL GENEROSO 1) Defiro JG. 2) Ao Cartório para corrigir no sistema o pólo ativo, que é integrado apenas pelo ESPÓLIO DE ANA LÚCIA DE CARVALHO, sendo que Paulo Henrique é apenas o inventariante. 3) Considerando a informação constante do processo de inventário (décima quinta página e seguintes do ID 194537453), de que o réu não seria comodatário, mas companheiro da finada, aliado ao fato de que existe ação em andamento para reconhecimento da união estável, o que poderia levar ao reconhecimento de ser o réu o único herdeiro, bem como o fato de que a notificação fora encaminhada apenas quatro dias após o óbito, por ora INDEFIRO a medida liminar. 4) Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803857-36.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RESPONSÁVEL: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO RÉU: MANOEL GENEROSO Intime-se a parte autora para que apresente as primeiras declarações, caso aberto o inventário do espólio, ou junte as três últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou se for o caso a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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