TJRJ - 0806441-95.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806441-95.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Por meio do REsp 2092190/SP, do REsp 2121593/SP e do REsp 2122017/SP, que tramitam por meio do procedimento dos Recursos Repetitivos, foi submetida a julgamento junto ao C.
STJ questão definida nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” Nesse passo, o Min.
Relator do referido recurso determinou, in verbis: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Destarte, e a teor do art. 1037, II do CPC, o processo fica suspenso até ulterior decisão acerca do Tema 1264 pelo C.
STJ.
Ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
05/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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