TJRJ - 0800300-64.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800300-64.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Considerando o previsto no AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 21/2024, a saber: "OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO – REQUISITOS - A fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em autorizar e/ou custear procedimento cirúrgico, cuja divergência resida em relação aos materiais cirúrgicos, o juiz poderá determinar que o réu apresente documento oficial emitido pelo hospital, informando a data autorizada para o procedimento e a listagem de todos os itens de material autorizados pela parte ré.", intime-se a ré para apresentar documento oficial emitido pelo hospital com a informação da dat de autorização, bem como a listagem de todos os itens autorizados.
Prazo 10 dias, sob pena de conversão em multa.
Sem prejuízo, intime-se a autora para cumprir com o item 2 da decisão de Id 203700696.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800300-64.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ID 203367487: Ao réu para se manifestar sobre o alegado descumprimento da obrigação.
Prazo 05 dias, sob pena de conversão em multa Sem prejuízo, intime-se a autora para apresentar orçamento do procedimento/materiais a ser realizada de forma particular, caso a obrigação seja convertida em multa.
Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
30/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800300-64.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
16/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório o prazo para manifestação da ré.
Decorrido o prazo, voltem. -
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800300-64.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Divergem as partes quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
A parte ré sustenta que autorizou todos os procedimentos/materiais.
A parte autora sustenta que: o procedimento foi autorizado para hospital pediátrico, sendo que a autora é adulta; foi autorizado médico divergente; os materiais foram autorizados parcialmente e foi solicitado 31403204 x 3 (principal) – microneurolise de um nervo (supraescapular, axilar e peitoral lateral), sendo que a ré autorizou somente 01.
Em relação a autorização parcial dos procedimentos, na guia apresentada consta a informação de código incorreto para Rizotomia/Radiculotomia.
Contudo, não foi identificado pedido para Rizotomia/Radiculotomia no pedido de Id 167988950.
No pedido médico de Id 167988950 consta os seguintes procedimentos/materiais: -3.14.03.03-4 (x6): Bloqueios Facet·rios Bilaterais - 3.16.02.15-0 (x1): Bloqueio Epidural - 4.08.13.36-3 (x12): InfiltraÁ„o foraminal ou facetaria ou articular -3.14.03.02-6 (x12): Bloqueio de Nervo PerifÈrico - 2.01.04.10-3 (x1): Curativo -4.08.11.02-6 (x2): ESCOPIA -Procedimentos solicitados (ombro): 31403204 x 3 (principal) – microneurolise de um nervo (supraescapular, axilar e peitoral lateral) 30713137 x 1 – punÁ„o articular 31403026 x 3 – bloqueio de nervo perifÈrico -Materiais necess·rios ao procedimento – COLUNA (BRAMSYS, BIOACTIVE, SURGITEC, SPINE RIO, IMPFIX, TECHBIO): - RESERVAR SALA HIBRIDA PREFERENCIALMENTE, CASO NÃO POSSUA RESERVAR ARCO EM C - 12 C¬NULAS INFUSORAS PULSE BLOCK DESCARTAVEIS - 12 OSTEONIL MINI - 1 GUIA DE POSICIONAMENTO COM MATRIZ RADIOPACA TARGET GRID - 01 KIT PARA BLOQUEIO PERIDURALREED PLUS MARCAS E FORNECEDORES: Material - OMBRO – (SPINE RIO / TECH BIO / LIVE MEDICAL). • 01 kit Marrowpack • 01 kit Lipopack DUO • 02 kits canula de bloqueio e estimulo guiado por USG OBS – disponibilizar aparelho de USG da casa. • 02 VISCOSEAL (BIOSINTESE) Diante disso, intime-se a ré para, em 05 dias: 1 - esclarecer quanto a autorização para hospital pediátrico; 2 - esclarecer quanto a autorização parcial dos procedimentos; 3 - comprovar a autorização de 31403204 x 3 (principal) – microneurolise de um nervo (supraescapular, axilar e peitoral lateral).
Sem prejuízo, intime-se a autora para, em 05 dias: 1 - Informar/comprovar que o médico assistente é credenciado da ré; 2 - Apresentar documento médico com a informação de qual procedimento e/ou material não foi autorizado.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
14/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA PAOLINO em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2025 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:34
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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