TJRJ - 0028834-43.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:55
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:44
Juntada de petição
-
09/07/2025 11:58
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:58
Trânsito em julgado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença prolatada, sob o fundamento de que houve omissão na sentença de id.641, quanto à quantidade de KWH para o qual o período das contas referente ao débito no valor de R$ 11.957,76 que devem ser refaturada./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nOs embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC./r/r/n/nNo presente feito, verifica-se que, de fato, a sentença não enfrentou a questão levantada pelo embargante.
Verifica-se que, conforme conclusão do laudo pericial, o valor da dívida da autora junto a concessionaria, descartados os /r/nvalores controversos, seria proporcional a R$ 2.605,16 (dois mil, seiscentos e /r/ncinco reais e dezesseis centavos), decorrentes dos débitos em aberto, inferior ao /r/nreferenciado no acordo correspondente a R$ 10.517,17 (dez mil, quinhentos e /r/ndezessete reais e dezessete centavos).
Não há informação quanto ao KWH, mas apenas o valor devido. /r/r/n/r/n/nAssim passo a integrar a sentença para suprir a omissão, nos seguintes termos:/r/r/n/n JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a tutela /r/ndeferida às fls. 49/50, e que a Ré refature os valores discriminados em contrato de dívida para o valor total de R$2.605,16 (dois mil, seiscentos e cinco reais e dezesseis centavos). /r/r/n/nDiante do exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença nos termos acima, mantidos seus demais termos ./r/r/n/nP.I./r/r/n/n2 - Id. 662: Aguarde-se o trânsito em julgado. -
14/04/2025 13:56
Conclusão
-
14/04/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 21:29
Juntada de petição
-
22/10/2024 21:12
Juntada de petição
-
09/10/2024 19:01
Juntada de petição
-
02/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:26
Conclusão
-
03/09/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:09
Juntada de petição
-
05/07/2024 16:42
Juntada de petição
-
01/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:58
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:57
Juntada de petição
-
04/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:02
Juntada de petição
-
20/01/2024 00:46
Juntada de petição
-
13/12/2023 22:11
Juntada de petição
-
12/12/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:00
Outras Decisões
-
17/11/2023 19:00
Conclusão
-
17/11/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:21
Juntada de petição
-
13/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:31
Juntada de petição
-
17/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:03
Outras Decisões
-
12/05/2023 15:03
Conclusão
-
06/04/2023 21:25
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:51
Juntada de petição
-
05/04/2023 12:08
Juntada de petição
-
31/03/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 10:44
Outras Decisões
-
23/02/2023 10:44
Conclusão
-
16/02/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:51
Juntada de petição
-
17/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 20:10
Conclusão
-
20/09/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:45
Juntada de petição
-
10/08/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 11:55
Conclusão
-
20/07/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 21:40
Juntada de petição
-
26/05/2022 21:18
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:05
Conclusão
-
04/04/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:39
Juntada de petição
-
23/02/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:43
Conclusão
-
07/01/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:04
Juntada de petição
-
13/12/2021 19:01
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:13
Juntada de petição
-
02/12/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:23
Juntada de petição
-
02/12/2021 14:34
Despacho
-
01/12/2021 15:47
Juntada de petição
-
26/11/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:14
Conclusão
-
09/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:23
Audiência
-
08/10/2021 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2021 10:46
Conclusão
-
07/10/2021 14:04
Juntada de petição
-
17/09/2021 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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