TJRJ - 0807724-34.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO VALERIO ANTUNES LOBO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807724-34.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO VALERIO ANTUNES LOBO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1) Retire-se o feito de pauta; 2) HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
Sendo assim, na forma do art. 487, III, "b" do CPC, declaro extinto o processo com apreciação do mérito.
Transitada em julgado, autorizo a expedição de mandado de pagamento, se for o caso, tão logo venham aos autos o comprovante de depósito.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.; 3) Id. 193375390: Aguarde-se o prazo previsto no acordo; 4) Id. 186719907: Dê-se ciência à parte autora.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:16
Homologada a Transação
-
19/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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