TJRJ - 0813655-18.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIAH ROCHA DA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de YASMIN DA ROCHA SILVA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813655-18.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
R.
D.
S., YASMIN DA ROCHA SILVA SILVEIRA RÉU: LEITURA PLAZA NITEROI LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING, MAQUINARIA SANKTO EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA 1- Retire-se o feito de pauta. 2- Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Tratam os autos de ação proposta por M.
R.
D.
S., representando por sua genitora, e outra, em face de LEITURA PLAZA NITERÓI LTDA e outros. É pacífico o entendimento de que é imprescindível a presença pessoal das partes em sede de Juizados Especiais Cíveis, sendo, portanto, incabível a representação, sob pena de nulidade absoluta do feito.
Assim, tratando-se de norma cogente e que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/05/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:48
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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