TJRJ - 0802754-70.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:42
Expedição de Informações.
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01/09/2025 12:16
Expedição de Informações.
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26/08/2025 20:39
Expedição de Alvará.
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18/08/2025 11:20
Expedição de Informações.
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14/08/2025 23:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
1) Indefiro a expedição de mandado de pagamento diante da não quitação total das obrigações. 2) Indefiro a planilha apresentada no ID 209019549.
Considerando a publicação da sentença proferida no ID 192614254 (19/05/2025), bem como o decurso dos prazos de 10 dias para recurso e de 15 dias para pagamento do débito, observado o depósito realizado (13/06/2025), não é devida multa de 10% do art. 523 do CPC. 3) Diga a parte autora se dá quitação (total), no prazo de cinco dias valendo o silêncio como concordância. -
09/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), verifiquei a existência de um depósito no valor de R$ 1.322,03, realizado em 13/06/2025.
Intime-se a parte ré para que esclareça a natureza do depósito, valendo o silêncio como pagamento da condenação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência do depósito.
O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias importará em quitação.
Havendo confirmação do depósito como pagamento da condenação e a quitação da parte autora, expeça-se mandado de pagamento em favor desta e de seu patrono, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/07/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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24/06/2025 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO VALBOM PINHEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida. -
15/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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15/04/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/04/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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