TJRJ - 0808638-64.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808638-64.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLE DE LIMA GONCALVES DIAS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Às partes em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
05/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808638-64.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLE DE LIMA GONCALVES DIAS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 44621527.
Inexistem preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo o ponto controvertido da demanda a extensão dos danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Id. 27414040.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de NICOLE DE LIMA GONCALVES DIAS em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 25/11/2022 23:59.
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19/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NICOLE DE LIMA GONCALVES DIAS - CPF: *67.***.*14-67 (AUTOR).
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30/08/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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