TJRJ - 0809609-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809609-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA SILVA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, eis que não há comprovação de que o desconto se deu de forma reiterada, pelo que não há urgência na medida.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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