TJRJ - 0812965-96.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/09/2025 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 17:28
Juntada de mandado
-
13/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 21:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812965-96.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA GERIMA RABELO EXECUTADO: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Insurge-se o embargante contra a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação de que a obrigação foi cumprida.
Não assiste razão ao embargante.
No caso dos autos, caberia à parte ré a comprovação do cumprimento da obrigação no prazo determinado, porém não se desincumbiu de tal dever, apresentando apenas telas de seu próprio sistema e, portanto, de produção unilateral.
Sendo assim, não há como prosperar o pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, desde de que tenha poderes, da quantia relativa ao depósito ID172859562.
Sem prejuízo, intimem-se a ré para que, no prazo máximo de 15 dias, efetue o depósito do valor relativo à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer item "b" da sentença, no valor de R$2.471,56 (ID193337941), sob pena de ser realizada penhora on-line.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0812965-96.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : BARBARA GERIMA RABELO EXECUTADO : CLARO S A À parte ré para o início da execução de sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 00:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BARBARA GERIMA RABELO em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 02:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:11
Outras Decisões
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26/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:39
Juntada de mandado
-
10/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 11:51
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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30/07/2024 16:32
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/07/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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