TJRJ - 0800217-80.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDINO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800217-80.2025.8.19.0211 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCELO GONCALVES WICHAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO GONCALVES WICHAN RÉU: FERNANDO CLAUDINO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Os documentos juntados no id.165572925 e id.165576804 comprovam que o valor do débito é 3 vezes maior que o valor do caução.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se considera extinta a caução quando o valor do débito for superior àquele dado em garantia em forma de caução, fato que autorizaria o deferimento da liminar, nos termos do art. 59 , § 1º , inciso IX , da Lei nº 8.245 /91, com a redação conferida pela Lei nº 12.112 /2009.
IV.
Diante do exposto, DECRETO O DESPEJO LIMINAR do réu do imóvel indicado na petição inicial.
Expeça-se mandado de despejo contendo prazo de 15 (quinze) dias contínuos para a desocupação voluntária do imóvel (artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91).
Cite-se e intimem-se.
Intimem-se os sublocatários, se houver (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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